1- Introdução
É freqüente a confusão feita, até pelos autores de nomeada, entre norma antielisiva geral e a despersonalização da pessoa jurídica, categorias jurídicas completamente diferentes. Aquela faculta à autoridade administrativa desconsiderar determinados negócios jurídicos em casos de fraude, dolo ou simulação, ao passo que, a despersonalização da pessoa jurídica insere-se no campo de atuação do Poder Judiciário.
A expressão ‘elisão fiscal’ passou a ser empregada, entre nós, como sinônima de modalidade lícita de economia de tributos, ao passo que, a evasão fiscal seria a modalidade ilícita.
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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sábado, 9 de agosto de 2008
Norma antielisiva geral e a despersonalização da pessoa jurídica
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