A 7ª Turma do TRF da 1ª Região, adotando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 723651/PR (acórdão pendente de publicação), entendeu que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio, ainda que não desempenhe atividade empresarial.
A matéria foi decidida pelo STF em sede de repercussão geral, e, com isso, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, reviu ...
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
quinta-feira, 19 de maio de 2016
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
