Esta decisão do plenário do STF foi proferida por maioria e tanto os votos vencedores como os vencidos sustentaram teses válidas. Vale a pena ler a notícia disponibilizada no site do Supremo e os votos dos Ministros.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) ratificou, nesta quarta-feira (18), por maioria de votos, jurisprudência firmada em 1999, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 212209, no sentido de que é constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.
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quinta-feira, 19 de maio de 2011
STF julga constitucional inclusão do ICMS na sua própria base de cálculo
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