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quinta-feira, 25 de julho de 2013

AUTUAÇÕES: DECISÕES DA RECEITA FEDERAL DEVEM SEGUIR ENTENDIMENTOS DO STF E DO STJ

Decisões vinculadasA Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e autuar contribuintes. A Lei 12.844, que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo, foi publicada na
última sexta-feira (19/7) em edição extra do Diário Oficial da União. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ou súmulas vinculantes do Supremo. 
Fonte: Valor Econômico

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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