O prazo prescricional aplicável para o ajuizamento da execução fiscal de dívida ativa de natureza não-tributária proveniente dos contratos de financiamento do setor agropecuário, respaldados em Cédulas de Crédito Rural adquiridas pela União por força da Medida Provisória nº. 2.196-3/2001, é de 20 (vinte)anos caso o contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916 e de 5 (cinco) anos se firmado na vigência da nova legislação civil, devendo ser observada a regra de transição prevista no art. 2.028. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do...
CPC - Tema 639)
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Acórdãos
REsp 1373292/PE,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 22/10/2014,DJE 04/08/2015Decisões Monocráticas
REsp 1214865/SC,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 27/11/2015,Publicado em 04/12/2015REsp 1377924/PE,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 24/08/2015,Publicado em 08/09/2015
REsp 1140782/SC,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 25/05/2015,Publicado em 29/05/2015
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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