AgRg no AGRAVO EM...
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quinta-feira, 31 de março de 2016
ACÓRDÃO. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC N. 118⁄2005. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA 106⁄STJ). NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC.
Nos termos do art. 174 do CTN, prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário, contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida a prescrição nos seguintes casos: a) pela citação pessoal feita ao devedor; b) pelo protesto judicial; c) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL: DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO
O prazo prescricional aplicável para o ajuizamento da execução fiscal de dívida ativa de natureza não-tributária proveniente dos contratos de financiamento do setor agropecuário, respaldados em Cédulas de Crédito Rural adquiridas pela União por força da Medida Provisória nº. 2.196-3/2001, é de 20 (vinte)anos caso o contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916 e de 5 (cinco) anos se firmado na vigência da nova legislação civil, devendo ser observada a regra de transição prevista no art. 2.028. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do...
EM EXECUÇÃO FISCAL, A PRESCRIÇÃO OCORRIDA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º, do CPC (redação dada pela Lei n. 11.280/2006), o que independe de ser ouvida previamente a Fazenda.
Súmula 409 - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). (Súmula 409,...
Súmula 409 - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). (Súmula 409,...
A PESSOA JURÍDICA NÃO TEM INTERESSE EM INTERPOR RECURSO NO INTERESSE DO SÓCIO
Esse foi o tema do julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.
Conforme o artigo 6º do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. A substituição processual depende de expressa previsão legal, e não há lei que...
Conforme o artigo 6º do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. A substituição processual depende de expressa previsão legal, e não há lei que...
sábado, 26 de março de 2016
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO É DEVIDO AO SERVIDOR QUANDO EM FÉRIAS OU LICENÇA
No trabalho ou em casa, funcionário precisa comer. Come-se para viver.
Daí seria razoável que o auxílio-alimentação fosse pago a ele tanto nos dias efetivamente trabalhados como naqueles em que esteja em férias ou licença.
Ocorre que, ao menos no Estado de São Paulo e segundo o artigo 2º da Lei Estadual nº 7.524/91, têm direito ao auxílio-alimentação apenas funcionários e servidores em "função dos dias efetivamente trabalhados, conforme apurado em boletim ou atestado e frequência".
Julgar segundo a lei é admitir o legalismo, ignorando os princípios básicos constitucionais, hierarquicamente superiores. Julgar contra ela é onerar o erário, possibilitando o ajuizamento de uma avalanche de ações, em prejuízo, talvez,...
Daí seria razoável que o auxílio-alimentação fosse pago a ele tanto nos dias efetivamente trabalhados como naqueles em que esteja em férias ou licença.
Ocorre que, ao menos no Estado de São Paulo e segundo o artigo 2º da Lei Estadual nº 7.524/91, têm direito ao auxílio-alimentação apenas funcionários e servidores em "função dos dias efetivamente trabalhados, conforme apurado em boletim ou atestado e frequência".
Julgar segundo a lei é admitir o legalismo, ignorando os princípios básicos constitucionais, hierarquicamente superiores. Julgar contra ela é onerar o erário, possibilitando o ajuizamento de uma avalanche de ações, em prejuízo, talvez,...
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