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domingo, 27 de janeiro de 2008

Perseguição criminal: Não se pode transformar ato tributário em matéria penal

Procedimento fiscal feito pela Receita Federal para apurar possível débito de contribuinte percebido na declaração de imposto de renda constitui fato tributário que merece tratamento exclusivo neste campo do Direito. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Os desembargadores negaram o pedido do Ministério Público Federal que queria quebrar o sigilo bancário de uma contribuinte com o argumento de que ela omitiu da declaração de imposto de renda a movimentação bancária de R$ 5 milhões. Na verdade, ela fez a declaração de imposto junto com o marido, fato que passou despercebido pelo MPF.

O TRF-2 indeferiu a solicitação do MPF dando uma lição sobre garantias fundamentais: “o afastamento do sigilo bancário configura-se ilegal quando inexistem indícios veementes da ocultação de prática criminosa, não sendo dado ao Estado o poder de invadir a intimidade, garantia individual assegurada constitucionalmente, para apurar fato meramente dotado de natureza tributária”, afirmou o relator, desembargador federal Messod Azulay Neto.

sábado, 19 de janeiro de 2008

Entrevista - Ives Gandra da Silva Martins

Texto: Adauri Antunes Barbosa (Da Agência Globo)

SÃO PAULO - Adversário histórico da CPMF, cuja constitucionalidade já questionou em tribunais superiores, o tributarista Ives Gandra da Silva Martins acredita que o governo tem duas saídas diante do fim do tributo: ou parte para a retaliação, criando impostos e aumentando alíquotas, ou começa um diálogo com a sociedade. Ele afirma que há "falcões" no governo favoráveis à retaliação. Para ele, deixar de arrecadar os R$ 40 bilhões do imposto não é nada impactante nas contas públicas.

w O GLOBO - Como ficam as contas do governo com o fim da CPMF?

IVES GANDRA DA SILVA - O Orçamento está em discussão no Congresso. Vejo a possibilidade de o governo reformular principalmente despesas de administração. Há duas soluções. Uma é partir para a retaliação e aumentar a contribuição social sobre o lucro, atacar o sistema "S", alterar o IPI e o IOF, o que acho ruim, porque teremos um confronto com a sociedade. O que houve foi uma reação da sociedade através do Senado, que disse: "Não agüentamos mais". Todo ano o governo bate recorde de arrecadação tributária e diz que precisa, precisa... E a sociedade?

w O GLOBO - A sociedade não é ouvida?

Parecer da PGR: Para Fonteles, nova Lei de Falências é constitucional.

Para o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, a Nova Lei de Falências é constitucional. Ele deu parecer contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNPL -- Confederação Nacional das Profissões Liberais questionando a Lei 11.101/05. As informações são do Ministério Público Federal.

A lei estabelece que os trabalhadores que devem receber até 150 salários mínimos terão prioridade no pagamento durante o processo de falência (artigo 83). Acima desse limite, as dívidas trabalhistas tornam-se créditos quirografários (sem preferência).

A confederação alega que o dispositivo, entre outras coisas, vai contra o valor social do trabalho, o trabalho como direito social, o direito dos trabalhadores referente à proteção do salário, todos garantidos pela Constituição e previstos nos artigos 1º, 6º e 7º, respectivamente. Para Fonteles, a lei estabelece o limite de 150 salários mínimos para evitar abusos no processo falimentar.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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