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quarta-feira, 20 de julho de 2016

TAXA COBRADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS É INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que é inconstitucional a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Em deliberação no Plenário Virtual, foi seguido o entendimento do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 957650, com repercussão geral reconhecida, de que o artigo 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a taxa, viola a Constituição Federal por não definir de forma específica o fato gerador da cobrança. Uma vez julgada a matéria com...

CONTRIBUIÇÃO AO PIS DEVE OBEDECER AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) só pode ser exigida 90 dias após publicação da Emenda Constitucional (EC) 17/1997, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 848353, que teve reconhecida a repercussão geral, confirmando, no mérito, entendimento da Corte. 
“Por decorrer de nova norma, e não de mera prorrogação da anterior, a exação só poderia passar a ser exigida após decorridos noventa dias da data da publicação da EC 17/97”, afirmou o relator do caso, ministro Teori Zavascki, em voto acompanhado pela maioria no Plenário Virtual do STF, vencido o...

CONSELHOS PROFISSIONAIS NÃO PODEM FIXAR ANUIDADE ACIMA DA PREVISÃO LEGAL

Esta é para os enfermeiros, médicos, advogados, contabilistas, engenheiros, dentistas, administradores, arquitetos, bibliotecários, biólogos, corretores de imóveis, agrônomos, farmacêuticos, veterinários, músicos, psicólogos, optometristas, representantes comerciais, biomédicos, economistas, relações públicas e profissionais de educação física. 
Esqueci de alguém? 
Não tem problema. A informação vale para todos. 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 704292, com repercussão geral, no qual o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná questiona decisão da Justiça Federal no...

COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE ART DE OBRAS TEM JULGAMENTO SUSPENSO

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base na Lei 6.994/1982. A ART é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia.
A matéria está sendo discutida no Recurso...

DUPLA INCIDÊNCIA DO IPI NA IMPORTAÇÃO PARA REVENDA É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e também na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno representa violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e será apreciada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 946648, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
No caso em trâmite, a empresa Polividros Comercial Ltda., sediada em Blumenau (SC), impetrou mandado de segurança para questionar a incidência do IPI na revenda, ao mercado nacional, dos produtos importados, buscando...

quinta-feira, 30 de junho de 2016

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS.

A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. Súmula 352/STJ. A imunidade declarada na vigência do Decreto-Lei 1.522/1977 não dispensa o atendimento às condições legais supervenientes estabelecidas pela Lei 8.212/1991, por ausência de direito adquirido a regime...

INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O PAGAMENTO ACUMULADO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Recurso repetitivo.  É certo que, se recebido o benefício devido, mês a mês, os valores não sofreriam a incidência da alíquota máxima do tributo, mas sim da alíquota menor, ou mesmo, estariam situados na faixa de isenção, conforme previsto na legislação do Imposto de Renda. 3. O cálculo do Imposto sobre a Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário e não o montante integral que lhe foi creditado.
Conforme bem pontuado no parecer do Ministério Público Federal, da lavra da Subprocuradora-Geral da República Dra. Elizeta Maria de Paiva Ramos "não é razoável que o segurado, além de aguardar longos anos pela concessão do benefício previdenciário, ainda venha a ser prejudicado com a aplicação da...

IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR DO ABONO DE PERMANÊNCIA

Sujeitam-se incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento...

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM EXECUÇÃO FISCAL

Verifica-se, com a análise dos autos, que o impetrante, por meio do presente mandado de segurança, pretende a reforma da decisão proferida pelo juízo de origem, em sede de embargos infringentes já opostos naquela execução fiscal. Entretanto, cumpre salientar que, o Mandado de Segurança não se presta a substituir recurso próprio contra decisão judicial (Lei 12.016/09 e Súmula 267 do STF), pena de ser desconstituída a sua finalidade maior de "remédio heróico" a amparar direito líquido e certo ameaçado ou já atingido. Conforme orienta doutrina e jurisprudência acerca do tema, "Incabível mandado...

ANÁLISE DA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR A AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO

In casu, a recorrente pleiteia o reconhecimento da nulidade da CDA, ao argumento de que o título não respeitou as determinações legais; no entanto, o Tribunal a quo, após a análise do conjunto fático e das alegações da executada, concluiu pela higidez do título executivo, por atender as especificações próprias da sua...

REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PREVISTO NO ART. 135 DO CTN NA HIPÓTESE EM QUE SE OBJETIVE A COBRANÇA DE DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS

Recurso Repetitivo
"Em discussão para ser solucionado à luz do art. 543-C, do CPC, saber se a dissolução irregular de pessoa jurídica é ou não motivo suficiente para o redirecionamento da execução fiscal de dívida-ativa de natureza não tributária contra sócio diretor da empresa executada. A este respeito, registro que o enfrentamento do tema em relação à execução fiscal da divida ativa de natureza tributária ensejou a publicação da Súmula n. 435/STJ nos seguintes termos: Súmula n. 435/STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos...

LEGITIMIDADE DO LOCATÁRIO PARA DEMANDAS REFERENTES AO IPTU

O agravante alega, em síntese, que como é entidade imune ao IPTU, deveria ser legitimada para pleitear a restituição de tributos de natureza real, como é o IPTU, cujo pagamento lhe imposto pelo inquilino. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento...

quinta-feira, 19 de maio de 2016

INCIDE IPI NA IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEL PARA USO PRÓPRIO

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região, adotando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 723651/PR (acórdão pendente de publicação), entendeu que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio, ainda que não desempenhe atividade empresarial.

A matéria foi decidida pelo STF em sede de repercussão geral, e, com isso, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, reviu ...

sexta-feira, 22 de abril de 2016

ABUSO NA COBRANÇA DE TAXA NA VENDA DE IMÓVEL SERÁ DEBATIDO NO STJ

Audiência pública debate legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública em 9 de maio, a partir das 14h, para debater a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. O debate se dará em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão.
A audiência pública vai debater também a prescrição da pretensão de restituição ...

quinta-feira, 21 de abril de 2016

COBRANÇA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, SEGUNDO O STJ

Cobrança por fornecimento de serviço de água e esgoto tem caráter tarifário ou de preço público. O STJ entende que tais cobranças não se enquadram na categoria de tributos. Para os ministros, a condição autárquica do concessionário do serviço público é irrelevante para a definição.
“A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela...

quarta-feira, 13 de abril de 2016

CONSUMIDOR PODE PROPOR AÇÃO POR COBRANÇA DE IMPOSTOS NÃO DEVIDOS EM CASO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO UTILIZADA

Um dos novos temas da Pesquisa Pronta do sítio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta o entendimento do tribunal nos casos de legitimidade do consumidor para pleitear repetição de indébito (impostos não devidos que foram pagos) na hipótese de cobrança de ICMS sobre demanda de energia elétrica contratada e não utilizada.
Segundo o entendimento dos ministros, o consumidor tem legitimidade ativa para buscar o ressarcimento de impostos pagos que não eram devidos. Em relação ao fornecimento de energia elétrica, diversos consumidores questionam, ..

sábado, 2 de abril de 2016

STF DECIDIRÁ SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE IMÓVEL QUE INTEGRA PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 928902, no qual se discute a existência ou não da imunidade tributária relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis mantidos sob propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que integram o Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki, relator do RE, assinalou que cabe ao Plenário do STF pronunciar-se sobre a questão constitucional ali tratada, “cuja repercussão afigura-se evidenciada, seja pela sua relevância econômica, jurídica e social, seja por transcender ao interesse das partes”. A...

quinta-feira, 31 de março de 2016

ACÓRDÃO. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC N. 118⁄2005. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA 106⁄STJ). NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC.

Nos termos do art. 174 do CTN, prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário, contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida a prescrição nos seguintes casos: a) pela citação pessoal feita ao devedor; b) pelo protesto judicial; c) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

AgRg no AGRAVO EM...

PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL: DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO

O prazo prescricional aplicável para o ajuizamento da execução fiscal de dívida ativa de natureza não-tributária proveniente dos contratos de financiamento do setor agropecuário, respaldados em Cédulas de Crédito Rural adquiridas pela União por força da Medida Provisória nº. 2.196-3/2001, é de 20 (vinte)anos caso o contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916 e de 5 (cinco) anos se firmado na vigência da nova legislação civil, devendo ser observada a regra de transição prevista no art. 2.028. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do...

EM EXECUÇÃO FISCAL, A PRESCRIÇÃO OCORRIDA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º, do CPC (redação dada pela Lei n. 11.280/2006), o que independe de ser ouvida previamente a Fazenda. 
Súmula 409 Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). (Súmula 409,...

A PESSOA JURÍDICA NÃO TEM INTERESSE EM INTERPOR RECURSO NO INTERESSE DO SÓCIO

Esse foi  o tema do julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.  
Conforme o artigo 6º do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. A substituição processual depende de expressa previsão legal, e não há lei que...

sábado, 26 de março de 2016

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO É DEVIDO AO SERVIDOR QUANDO EM FÉRIAS OU LICENÇA

No trabalho ou em casa, funcionário precisa comer. Come-se para viver. 
Daí seria razoável que o auxílio-alimentação fosse pago a ele tanto nos dias efetivamente trabalhados como naqueles em que esteja em férias ou licença. 
Ocorre que, ao menos no Estado de São Paulo e segundo o artigo 2º da Lei Estadual nº 7.524/91, têm direito ao auxílio-alimentação apenas funcionários e servidores em "função dos dias efetivamente trabalhados, conforme apurado em boletim ou atestado e frequência".
Julgar segundo a lei é admitir o legalismo, ignorando os princípios básicos constitucionais, hierarquicamente superiores. Julgar contra ela é onerar o erário, possibilitando o ajuizamento de uma avalanche de ações, em prejuízo, talvez,...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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