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sábado, 19 de janeiro de 2008

Entrevista - Ives Gandra da Silva Martins

Texto: Adauri Antunes Barbosa (Da Agência Globo)

SÃO PAULO - Adversário histórico da CPMF, cuja constitucionalidade já questionou em tribunais superiores, o tributarista Ives Gandra da Silva Martins acredita que o governo tem duas saídas diante do fim do tributo: ou parte para a retaliação, criando impostos e aumentando alíquotas, ou começa um diálogo com a sociedade. Ele afirma que há "falcões" no governo favoráveis à retaliação. Para ele, deixar de arrecadar os R$ 40 bilhões do imposto não é nada impactante nas contas públicas.

w O GLOBO - Como ficam as contas do governo com o fim da CPMF?

IVES GANDRA DA SILVA - O Orçamento está em discussão no Congresso. Vejo a possibilidade de o governo reformular principalmente despesas de administração. Há duas soluções. Uma é partir para a retaliação e aumentar a contribuição social sobre o lucro, atacar o sistema "S", alterar o IPI e o IOF, o que acho ruim, porque teremos um confronto com a sociedade. O que houve foi uma reação da sociedade através do Senado, que disse: "Não agüentamos mais". Todo ano o governo bate recorde de arrecadação tributária e diz que precisa, precisa... E a sociedade?

w O GLOBO - A sociedade não é ouvida?

Parecer da PGR: Para Fonteles, nova Lei de Falências é constitucional.

Para o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, a Nova Lei de Falências é constitucional. Ele deu parecer contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNPL -- Confederação Nacional das Profissões Liberais questionando a Lei 11.101/05. As informações são do Ministério Público Federal.

A lei estabelece que os trabalhadores que devem receber até 150 salários mínimos terão prioridade no pagamento durante o processo de falência (artigo 83). Acima desse limite, as dívidas trabalhistas tornam-se créditos quirografários (sem preferência).

A confederação alega que o dispositivo, entre outras coisas, vai contra o valor social do trabalho, o trabalho como direito social, o direito dos trabalhadores referente à proteção do salário, todos garantidos pela Constituição e previstos nos artigos 1º, 6º e 7º, respectivamente. Para Fonteles, a lei estabelece o limite de 150 salários mínimos para evitar abusos no processo falimentar.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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