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sexta-feira, 22 de abril de 2016

ABUSO NA COBRANÇA DE TAXA NA VENDA DE IMÓVEL SERÁ DEBATIDO NO STJ

Audiência pública debate legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública em 9 de maio, a partir das 14h, para debater a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. O debate se dará em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão.
A audiência pública vai debater também a prescrição da pretensão de restituição ...

quinta-feira, 21 de abril de 2016

COBRANÇA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, SEGUNDO O STJ

Cobrança por fornecimento de serviço de água e esgoto tem caráter tarifário ou de preço público. O STJ entende que tais cobranças não se enquadram na categoria de tributos. Para os ministros, a condição autárquica do concessionário do serviço público é irrelevante para a definição.
“A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela...

quarta-feira, 13 de abril de 2016

CONSUMIDOR PODE PROPOR AÇÃO POR COBRANÇA DE IMPOSTOS NÃO DEVIDOS EM CASO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO UTILIZADA

Um dos novos temas da Pesquisa Pronta do sítio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta o entendimento do tribunal nos casos de legitimidade do consumidor para pleitear repetição de indébito (impostos não devidos que foram pagos) na hipótese de cobrança de ICMS sobre demanda de energia elétrica contratada e não utilizada.
Segundo o entendimento dos ministros, o consumidor tem legitimidade ativa para buscar o ressarcimento de impostos pagos que não eram devidos. Em relação ao fornecimento de energia elétrica, diversos consumidores questionam, ..

sábado, 2 de abril de 2016

STF DECIDIRÁ SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE IMÓVEL QUE INTEGRA PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 928902, no qual se discute a existência ou não da imunidade tributária relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis mantidos sob propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que integram o Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki, relator do RE, assinalou que cabe ao Plenário do STF pronunciar-se sobre a questão constitucional ali tratada, “cuja repercussão afigura-se evidenciada, seja pela sua relevância econômica, jurídica e social, seja por transcender ao interesse das partes”. A...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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