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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Desistência de recurso não isenta contribuinte de pagar honorários em execução fiscal


O ministro deu provimento ao recurso da fazenda e determinou o pagamento dos honorários pelo contribuinte, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma

Mesmo que o contribuinte desista de recorrer em ação de execução fiscal da fazenda nacional, ele deve pagar honorários de sucumbência (devidos à parte vencedora do processo) para o fisco. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, em recurso da fazenda contra julgado monocrático do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A Turma seguiu o voto divergente do ministro Teori Albino Zavascki.

Sindicato irá devolver contribuições feitas por empresa inscrita no Simples


De acordo com o ministro, a contribuição sindical, na qualidade de tributo instituído pela União, não é devida pelas microempresas e empresas inscritas no Simples

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga), contra decisão que declarou a inexigibilidade da contribuição da Santos & Salles Ltda.

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