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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Substituição tributária e Simples não podem conviver


Tributo bom é tributo baixo e de reduzida complexidade. Se puder ser antigo, cujas regras já tenham sido por todos assimiladas e compreendidas, tanto melhor.
A experiência mostra que, quanto mais elevada a alíquota de um tributo e quanto maior a complexidade da aplicação de suas normas, maior também será a probabilidade de que ele venha a ser objeto de evasão fiscal.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Desistência de recurso não isenta contribuinte de pagar honorários em execução fiscal


O ministro deu provimento ao recurso da fazenda e determinou o pagamento dos honorários pelo contribuinte, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma

Mesmo que o contribuinte desista de recorrer em ação de execução fiscal da fazenda nacional, ele deve pagar honorários de sucumbência (devidos à parte vencedora do processo) para o fisco. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, em recurso da fazenda contra julgado monocrático do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A Turma seguiu o voto divergente do ministro Teori Albino Zavascki.

Sindicato irá devolver contribuições feitas por empresa inscrita no Simples


De acordo com o ministro, a contribuição sindical, na qualidade de tributo instituído pela União, não é devida pelas microempresas e empresas inscritas no Simples

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga), contra decisão que declarou a inexigibilidade da contribuição da Santos & Salles Ltda.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Importação de máquina sem similar no país é isenta


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que isentou a empresa Portonave (Terminais Portuários de Navegantes), de Santa Catarina, de pagar Imposto de Importação na compra de uma empilhadeira de contêiner vazio vinda da Itália. O acórdão é do dia 21 de agosto.

A decisão está ancorada na Lei do Reporto (Lei 11.033/2004), que concede isenção do Imposto de Importação incidente sobre bens adquiridos para o ativo imobilizado, desde que não exista similar no mercado brasileiro.

Empresa alega descumprimento de súmula vinculante sobre ISS


Uma empresa construtora e transportadora ajuizou uma Reclamação (RCL 14290) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando o descumprimento de súmula vinculante da Corte pela prefeitura de Parauapebas (PA). O município teria contrariado a Súmula Vinculante 31, segundo a qual não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a locação de bens móveis.
O pedido, distribuído à ministra Rosa Weber, afirma que a empresa tem com a prefeitura um contrato de locação de máquinas, no qual foram também fornecidos operadores para as máquinas. A atividade correspondente ao fornecimento dos operadores, sustenta, equivaleria a apenas 10% do valor do contrato, ficando os outros 90% destinados à remuneração pela locação dos equipamentos. A prefeitura de Parauapebas teria, ainda assim, feito incidir o ISS sobre o valor total do contrato.

ADPF questiona a cobrança de taxas pela União em ilhas com municípios


O Conselho Federal de Corretores de Imóveis ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 264) contra dispositivos do Decreto-Lei 9.760/46 que definem e conceituam como bens da União as ilhas costeiras e seus contornos com sede de munícipio. A entidade afirma que isso “afeta diretamente o mercado imobiliário e a comercialização imobiliária da nação, constituindo um maior ônus quanto à negociação desses bens”.
Para o Conselho Federal de Corretores, o decreto-lei colide com preceitos fundamentais da Carta da República que estabelecem quais terrenos de ilhas são ou não bens da União, gerando cobranças indevidas de taxas sobre áreas imobiliárias situadas em ilhas costeiras com sede de municípios.

1ª Turma nega imunidade tributária a organização maçônica do RS

Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. A entidade, no Recurso Extraordinário (RE) 562351, sustentou se enquadrar na previsão do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.
Iniciado em abril de 2010, o julgamento foi retomado hoje, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele apresentou entendimento divergente em relação aos demais votos já proferidos – dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto – que, no início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Ideologia e religião

Decisão garante isenção de IPVA a motorista com visão monocular

Juiz determinou, ainda, que o impetrado se abstenha de praticar qualquer ato que importe na exigência do tributo
Sentença de mérito proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF assegurou a um motorista com visão monocular o direito de ter a isenção do IPVA sobre os veículos de sua propriedade. Na mesma decisão, o juiz determinou que o impetrado se abstenha de praticar qualquer ato que importe na exigência do tributo. Da decisão, cabe recurso.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Substituição tributária é questionada

Cada vez mais usado pelos Estados, principalmente no Sudeste, o sistema de substituição tributária tem sido adotado para os mais diversos setores da economia, principalmente pela facilidade de fiscalização e redução da sonegação. O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.

Hoje um dos principais questionamentos dos contribuintes é a Margem de Valor Agregado (MVA), que influencia diretamente no preço final dos produtos, assim como a devolução da diferença do ICMS nas vendas - discussão que aguarda uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
``Todas as empresas ficam preocupadas com as margens estabelecidas muito acima do valor real das mercadorias porque não há como recuperar essa diferença``,

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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