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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Aposentado com Parkinson tem direito a suspensão dos descontos de IR

A lei 7.713/88 estipula como isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson

A juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, em auxílio a 16° vara Federal do DF, concedeu medida liminar a aposentado com Parkinson que reivindicava a suspensão dos descontos de IR na fonte sobre os seus proventos de aposentadoria.

Em 22/11/12, o impetrante havia requerido isenção do imposto por ser portador de Síndrome de Parkinson. No entanto,

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