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quinta-feira, 25 de julho de 2013

AUTUAÇÕES: DECISÕES DA RECEITA FEDERAL DEVEM SEGUIR ENTENDIMENTOS DO STF E DO STJ

Decisões vinculadasA Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e autuar contribuintes. A Lei 12.844, que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo, foi publicada na

sexta-feira, 19 de julho de 2013

TJDFT abre inscrições para seminário que debaterá solução de conflitos de execução fiscal

TJDFT abre inscrições para seminário que debaterá solução de conflitos de execução fiscal
Foram abertas, nesta quarta-feira (17/7), as inscrições para o seminário Execução Fiscal: Conciliação, Modernidade e Justiça. O evento, marcado para os dias 6, 7 e 8 de agosto, em Brasília, será promovido pelo

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Apenas trânsito em julgado permite inscrição no Cadin

A tomada de contas especial (TCE) ainda encontra-se sob exame do Tribunal de Contas da União (TCU), que apura irregularidades na aplicação de recursos oriundos de convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura

Em votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a retirada da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) do ex-prefeito de Cruzeiro do Sul (AC) Aluízio Bezerra de Oliveira.

A tomada de contas

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Sociedade mista sem fins lucrativos tem imunidade para fins tributários


A 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma sociedade de economia mista sem fins lucrativos deve receber o benefício da imunidade tributária. Baseada em interpretação do artigo 150 da Constituição, a decisão foi tomada no começo de junho e beneficiou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
Relator do caso,

terça-feira, 9 de julho de 2013

Receita de variação cambial de exportação é imune a PIS e Cofins, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, entendeu que as receitas de exportação decorrentes da variação cambial não devem ser tributadas pela Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão, tomada por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 627815, no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável a uma indústria paranaense do ramo ceramista.
A União alegava que as referidas receitas obtidas por meio da variação cambial são de natureza financeira, portanto tributáveis, não se confundindo com aquelas decorrentes da exportação. Para o contribuinte, a imunidade tributária assegurada pela Constituição Federal alcançaria as receitas decorrentes direta e indiretamente das exportações, sendo este último o caso das receitas oriundas variação cambial.
Relatora
A ministra Rosa Weber, relatora do RE, entendeu que...

Plenário: PIS e Cofins não incidem sobre transferência de créditos de ICMS de exportadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso da União em que se discutia a incidência de contribuições sociais sobre créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos por empresas exportadoras. No caso em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 606107, uma empresa do setor calçadista questionava a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.
No RE, que teve repercussão geral reconhecida pelo

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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