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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

DEFINIDOS ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS EM CONDENAÇÕES CONTRA FAZENDA PÚBLICA


Ao concluir, na sessão desta quarta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, em que se discutem os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações...

quarta-feira, 20 de julho de 2016

CONTRIBUIÇÃO AO PIS DEVE OBEDECER AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) só pode ser exigida 90 dias após publicação da Emenda Constitucional (EC) 17/1997, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 848353, que teve reconhecida a repercussão geral, confirmando, no mérito, entendimento da Corte. 
“Por decorrer de nova norma, e não de mera prorrogação da anterior, a exação só poderia passar a ser exigida após decorridos noventa dias da data da publicação da EC 17/97”, afirmou o relator do caso, ministro Teori Zavascki, em voto acompanhado pela maioria no Plenário Virtual do STF, vencido o...

COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE ART DE OBRAS TEM JULGAMENTO SUSPENSO

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base na Lei 6.994/1982. A ART é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia.
A matéria está sendo discutida no Recurso...

DUPLA INCIDÊNCIA DO IPI NA IMPORTAÇÃO PARA REVENDA É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e também na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno representa violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e será apreciada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 946648, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
No caso em trâmite, a empresa Polividros Comercial Ltda., sediada em Blumenau (SC), impetrou mandado de segurança para questionar a incidência do IPI na revenda, ao mercado nacional, dos produtos importados, buscando...

quinta-feira, 25 de julho de 2013

AUTUAÇÕES: DECISÕES DA RECEITA FEDERAL DEVEM SEGUIR ENTENDIMENTOS DO STF E DO STJ

Decisões vinculadasA Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e autuar contribuintes. A Lei 12.844, que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo, foi publicada na

segunda-feira, 28 de maio de 2012

MINISTRA NEGA PEDIDO CONTRA DISPOSITIVO PAULISTA QUE IMPEDE USO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Estado de Goiás, que requeria a declaração de ineficácia do Comunicado CAT 36/2004, do governo do Estado de São Paulo. O comunicado paulista impede o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provenientes de benefícios fiscais não autorizados por convênios ou questionados por ações diretas de inconstitucionalidade.
O pedido do Estado de Goiás foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2441, na qual o governador do Estado de São Paulo questiona benefícios fiscais concedidos pelo governo goiano. Na petição apresentada pelo Estado de Goiás, foi solicitado que o Comunicado CAT 36 do Estado de São Paulo fosse declarado ineficaz ou suspenso até o julgamento da ADI.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

STF julga constitucional inclusão do ICMS na sua própria base de cálculo

Esta decisão do plenário do STF foi proferida por maioria e tanto os votos vencedores como os vencidos sustentaram teses válidas. Vale a pena ler a notícia disponibilizada no site do Supremo e os votos dos Ministros.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) ratificou, nesta quarta-feira (18), por maioria de votos, jurisprudência firmada em 1999, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 212209, no sentido de que é constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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