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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Sociedade mista sem fins lucrativos tem imunidade para fins tributários


A 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma sociedade de economia mista sem fins lucrativos deve receber o benefício da imunidade tributária. Baseada em interpretação do artigo 150 da Constituição, a decisão foi tomada no começo de junho e beneficiou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
Relator do caso,

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