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quinta-feira, 21 de abril de 2016

COBRANÇA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, SEGUNDO O STJ

Cobrança por fornecimento de serviço de água e esgoto tem caráter tarifário ou de preço público. O STJ entende que tais cobranças não se enquadram na categoria de tributos. Para os ministros, a condição autárquica do concessionário do serviço público é irrelevante para a definição.
“A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela...

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