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segunda-feira, 3 de março de 2014

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA

O Art. 206 do Código Tributário Nacional traz as hipóteses nas quais é possível a concessão de certidão positiva com efeitos de negativa, diante da penhora na execução fiscal ou da suspensão da exigibilidade. 

Conforme Leandro Paulsen, na obra Constituição e Código Tributário Nacional, à luz da doutrina e da jurisprudência, "O fato de o crédito tributário estar sob judice não dá ao contribuinte o direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, pois este só surge com a suspensão da sua exigibilidade ou com a penhora" (Livraria do Advogado: ESMAFE, 2007, p. 1217).

Com a exigibilidade dos débitos está suspensa em outros autos, não há óbice para a...

emissão da CPEN. 
Neste sentido é o posicionamento do TJPR: 

TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIO NA VIA ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento quanto à possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão de pedido de compensação na via administrativa ou do recurso interposto contra a decisão de indeferimento. 2- Até que haja uma manifestação da Administração Pública acerca do pedido administrativo de compensação, mostra-se plausível a concessão da segurança, para que seja expedida a certidão positiva de débitos tributários, com efeitos de negativa. (TJ/PR, 3ª CC Apel. Civ. 507.479-3, Rel. Des. Espedito Reis do Amaral, DOU 30/03/2009) 

APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA QUE DENEGOU A LIMINAR PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NÃO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - NOMEAÇÃO DE BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - RECURSO PROVIDO. Em havendo suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, assim como o não ajuizamento da execução fiscal e a nomeação de bens para garantir a execução, não há óbice legal que impeça o fornecimento de certidão positiva com efeitos de negativa vez que tal certidão é essencial para assegurar o livre exercício da atividade econômica. (TJ/PR, 3ª CC, Apel. Civ. n.º 531.087-0, Des. Paulo Habith, DOU 20/04/2009). 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE NA EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO HODIERNA DO ROL PREVISTO NO ART. 151 DO CTN - PRECEDENTES DO STJ - EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - ART. 206 DO CTN - RECURSO PROVIDO. I - "A alegação de compensação é verdadeira causa extintiva do direito do fisco, podendo ser alegada tanto na esfera administrativa, quanto na judicial, como medida impugnativa a cargo do contribuinte. Alegada na esfera administrativa, tem o efeito de suspender a exigibilidade do tributo, na forma do art. 151III, do CTN." (Voto paradigma da Ministra Eliana Calmon, no REsp. 774.179/SC, DJU 10.12.2007). II - Perfeitamente possível conceder a certidão positiva com efeitos de negativa, a teor do art. 206, do CTN quando há suspensão da exigibilidade do crédito tributário. (TJ/PR, 1ª CC, Agr. Instr. n.º 488.648-4, Rel. Des. Rubens Oliveira Fontoura, DOU 27/01/2009). 

Fonte: TJPR. Acórdão 0503699-9


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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