Verifica-se, com a análise dos autos, que o impetrante, por meio do presente mandado de segurança, pretende a reforma da decisão proferida pelo juízo de origem, em sede de embargos infringentes já opostos naquela execução fiscal. Entretanto, cumpre salientar que, o Mandado de Segurança não se presta a substituir recurso próprio contra decisão judicial (Lei 12.016/09 e Súmula 267 do STF), pena de ser desconstituída a sua finalidade maior de "remédio heróico" a amparar direito líquido e certo ameaçado ou já atingido. Conforme orienta doutrina e jurisprudência acerca do tema, "Incabível mandado...
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quinta-feira, 30 de junho de 2016
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM EXECUÇÃO FISCAL
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segunda-feira, 3 de março de 2014
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
O Art. 206 do Código Tributário Nacional traz as hipóteses nas quais é possível a concessão de certidão positiva com efeitos de negativa, diante da penhora na execução fiscal ou da suspensão da exigibilidade.
Conforme Leandro Paulsen, na obra Constituição e Código Tributário Nacional, à luz da doutrina e da jurisprudência, "O fato de o crédito tributário estar sob judice não dá ao contribuinte o direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, pois este só surge com a suspensão da sua exigibilidade ou com a penhora" (Livraria do Advogado: ESMAFE, 2007, p. 1217).
Com a exigibilidade dos débitos está suspensa em outros autos, não há óbice para a...
Conforme Leandro Paulsen, na obra Constituição e Código Tributário Nacional, à luz da doutrina e da jurisprudência, "O fato de o crédito tributário estar sob judice não dá ao contribuinte o direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, pois este só surge com a suspensão da sua exigibilidade ou com a penhora" (Livraria do Advogado: ESMAFE, 2007, p. 1217).
Com a exigibilidade dos débitos está suspensa em outros autos, não há óbice para a...
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