Verifica-se, com a análise dos autos, que o impetrante, por meio do presente mandado de segurança, pretende a reforma da decisão proferida pelo juízo de origem, em sede de embargos infringentes já opostos naquela execução fiscal. Entretanto, cumpre salientar que, o Mandado de Segurança não se presta a substituir recurso próprio contra decisão judicial (Lei 12.016/09 e Súmula 267 do STF), pena de ser desconstituída a sua finalidade maior de "remédio heróico" a amparar direito líquido e certo ameaçado ou já atingido. Conforme orienta doutrina e jurisprudência acerca do tema, "Incabível mandado...
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quinta-feira, 30 de junho de 2016
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM EXECUÇÃO FISCAL
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REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PREVISTO NO ART. 135 DO CTN NA HIPÓTESE EM QUE SE OBJETIVE A COBRANÇA DE DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS
Recurso Repetitivo
"Em discussão para ser solucionado à luz do art. 543-C, do CPC, saber se a dissolução irregular de pessoa jurídica é ou não motivo suficiente para o redirecionamento da execução fiscal de dívida-ativa de natureza não tributária contra sócio diretor da empresa executada. A este respeito, registro que o enfrentamento do tema em relação à execução fiscal da divida ativa de natureza tributária ensejou a publicação da Súmula n. 435/STJ nos seguintes termos: Súmula n. 435/STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos...
"Em discussão para ser solucionado à luz do art. 543-C, do CPC, saber se a dissolução irregular de pessoa jurídica é ou não motivo suficiente para o redirecionamento da execução fiscal de dívida-ativa de natureza não tributária contra sócio diretor da empresa executada. A este respeito, registro que o enfrentamento do tema em relação à execução fiscal da divida ativa de natureza tributária ensejou a publicação da Súmula n. 435/STJ nos seguintes termos: Súmula n. 435/STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos...
sábado, 2 de abril de 2016
STF DECIDIRÁ SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE IMÓVEL QUE INTEGRA PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 928902, no qual se discute a existência ou não da imunidade tributária relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis mantidos sob propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que integram o Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki, relator do RE, assinalou que cabe ao Plenário do STF pronunciar-se sobre a questão constitucional ali tratada, “cuja repercussão afigura-se evidenciada, seja pela sua relevância econômica, jurídica e social, seja por transcender ao interesse das partes”. A...
quinta-feira, 31 de março de 2016
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL: DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO
O prazo prescricional aplicável para o ajuizamento da execução fiscal de dívida ativa de natureza não-tributária proveniente dos contratos de financiamento do setor agropecuário, respaldados em Cédulas de Crédito Rural adquiridas pela União por força da Medida Provisória nº. 2.196-3/2001, é de 20 (vinte)anos caso o contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916 e de 5 (cinco) anos se firmado na vigência da nova legislação civil, devendo ser observada a regra de transição prevista no art. 2.028. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do...
EM EXECUÇÃO FISCAL, A PRESCRIÇÃO OCORRIDA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º, do CPC (redação dada pela Lei n. 11.280/2006), o que independe de ser ouvida previamente a Fazenda.
Súmula 409 - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). (Súmula 409,...
Súmula 409 - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). (Súmula 409,...
quarta-feira, 7 de maio de 2014
VALOR IRRISÓRIO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL
O processo consumiu recursos do Estado - Administração Pública e Judiciário - sem resultado prático. Se lograsse êxito, seria ínfimo. Depois de extinto, movimentou-se a máquina estatal para apelar da decisão, que foi confirmada por unanimidade.
A execução fiscal é o procedimento judicial para cobrança de créditos já constituídos, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
A execução fiscal é o procedimento judicial para cobrança de créditos já constituídos, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Proposta a ação, inerte continuada e ininterruptamente o interessado, ocorre a prescrição (intercorrente), que pode ser decretada de ofício, pelo juiz, o que é...
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!