A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. Súmula 352/STJ. A imunidade declarada na vigência do Decreto-Lei 1.522/1977 não dispensa o atendimento às condições legais supervenientes estabelecidas pela Lei 8.212/1991, por ausência de direito adquirido a regime...
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Mostrando postagens com marcador imunidade tributária. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador imunidade tributária. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 30 de junho de 2016
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS.
sábado, 2 de abril de 2016
STF DECIDIRÁ SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE IMÓVEL QUE INTEGRA PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 928902, no qual se discute a existência ou não da imunidade tributária relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis mantidos sob propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que integram o Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki, relator do RE, assinalou que cabe ao Plenário do STF pronunciar-se sobre a questão constitucional ali tratada, “cuja repercussão afigura-se evidenciada, seja pela sua relevância econômica, jurídica e social, seja por transcender ao interesse das partes”. A...
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!