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quinta-feira, 30 de junho de 2016

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS.

A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. Súmula 352/STJ. A imunidade declarada na vigência do Decreto-Lei 1.522/1977 não dispensa o atendimento às condições legais supervenientes estabelecidas pela Lei 8.212/1991, por ausência de direito adquirido a regime...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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