VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Interrompido julgamento sobre lei que alterou alíquota de IR para o ano-base em 1989

Foi interrompido hoje (25), por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 183130. Na ação, a União afirma que, ao analisar apelação em mandado de segurança de uma empresa que não queria ter aumentada a alíquota do seu Imposto de Renda, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) teria julgado inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 7.988/89, que aumentou a alíquota do Imposto de Renda sobre lucro com exportações a partir do exercício financeiro de 1990.

A discussão central, conforme o ministro Eros Grau, que havia pedido vista desse recurso, seria sobre a legalidade de uma lei federal publicada dois dias antes do fim do ano ser aplicada a fatos ocorridos nesse mesmo ano para pagamento de Imposto de Renda no exercício do ano seguinte. Para o ministro, o caso em discussão se encaixa no que diz a Súmula 584, do STF, ainda em vigor. Segundo o dispositivo, “ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração”. Assim, segundo Eros Grau, não haveria que se falar em inconstitucionalidade da Lei 7.988/89.

O voto de Eros Grau foi acompanhado pelo ministro Menezes Direito. Já haviam votado contrário ao recurso os ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim (aposentados).

O ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog