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terça-feira, 3 de junho de 2014

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO SEM PRÉVIA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.948 - RS (2008/0163605-5)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX (Relator): Trata-se de recurso especial interposto por Rui Andre Budde, com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra acórdão prolatado pelo TJ/RS, assim ementado:
APELAÇAO CÍVEL. CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA. EXECUÇAO FISCAL. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO SEM PRÉVIA PUBLICAÇAO DO EDITAL. DESATENDIMENTO A REGRA DO ART. 10, do DL 195/97. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Conforme art. 145, III da Constituição Federal a Contribuição de Melhoria é devida em face da realização da obra pública, cuja valorização real do imóvel é presumida. A emenda Constitucional nº 23/83 que na essência não foi alterada pela Carta de 88, substituiu o modo de aferição da contribuição de melhoria, adotando o sistema da valoração presumida, criando-se assim um critério...

quarta-feira, 7 de maio de 2014

VALOR IRRISÓRIO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL

O processo consumiu recursos do Estado - Administração Pública e Judiciário - sem resultado prático. Se lograsse êxito, seria ínfimo. Depois de extinto, movimentou-se a máquina estatal para apelar da decisão, que foi confirmada por unanimidade.

A execução fiscal é o procedimento judicial para cobrança de créditos já constituídos, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Proposta a ação, inerte continuada e ininterruptamente o interessado, ocorre a prescrição (intercorrente), que pode ser decretada de ofício, pelo juiz, o que é...

segunda-feira, 3 de março de 2014

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA

O Art. 206 do Código Tributário Nacional traz as hipóteses nas quais é possível a concessão de certidão positiva com efeitos de negativa, diante da penhora na execução fiscal ou da suspensão da exigibilidade. 

Conforme Leandro Paulsen, na obra Constituição e Código Tributário Nacional, à luz da doutrina e da jurisprudência, "O fato de o crédito tributário estar sob judice não dá ao contribuinte o direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, pois este só surge com a suspensão da sua exigibilidade ou com a penhora" (Livraria do Advogado: ESMAFE, 2007, p. 1217).

Com a exigibilidade dos débitos está suspensa em outros autos, não há óbice para a...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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