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quarta-feira, 20 de julho de 2016

TAXA COBRADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS É INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que é inconstitucional a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Em deliberação no Plenário Virtual, foi seguido o entendimento do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 957650, com repercussão geral reconhecida, de que o artigo 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a taxa, viola a Constituição Federal por não definir de forma específica o fato gerador da cobrança. Uma vez julgada a matéria com...

quinta-feira, 21 de abril de 2016

COBRANÇA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, SEGUNDO O STJ

Cobrança por fornecimento de serviço de água e esgoto tem caráter tarifário ou de preço público. O STJ entende que tais cobranças não se enquadram na categoria de tributos. Para os ministros, a condição autárquica do concessionário do serviço público é irrelevante para a definição.
“A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela...

terça-feira, 3 de junho de 2014

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO SEM PRÉVIA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.948 - RS (2008/0163605-5)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX (Relator): Trata-se de recurso especial interposto por Rui Andre Budde, com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra acórdão prolatado pelo TJ/RS, assim ementado:
APELAÇAO CÍVEL. CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA. EXECUÇAO FISCAL. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO SEM PRÉVIA PUBLICAÇAO DO EDITAL. DESATENDIMENTO A REGRA DO ART. 10, do DL 195/97. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Conforme art. 145, III da Constituição Federal a Contribuição de Melhoria é devida em face da realização da obra pública, cuja valorização real do imóvel é presumida. A emenda Constitucional nº 23/83 que na essência não foi alterada pela Carta de 88, substituiu o modo de aferição da contribuição de melhoria, adotando o sistema da valoração presumida, criando-se assim um critério...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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