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quinta-feira, 21 de abril de 2016

COBRANÇA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, SEGUNDO O STJ

Cobrança por fornecimento de serviço de água e esgoto tem caráter tarifário ou de preço público. O STJ entende que tais cobranças não se enquadram na categoria de tributos. Para os ministros, a condição autárquica do concessionário do serviço público é irrelevante para a definição.
“A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela...

quinta-feira, 31 de março de 2016

A PESSOA JURÍDICA NÃO TEM INTERESSE EM INTERPOR RECURSO NO INTERESSE DO SÓCIO

Esse foi  o tema do julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.  
Conforme o artigo 6º do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. A substituição processual depende de expressa previsão legal, e não há lei que...

quinta-feira, 25 de julho de 2013

AUTUAÇÕES: DECISÕES DA RECEITA FEDERAL DEVEM SEGUIR ENTENDIMENTOS DO STF E DO STJ

Decisões vinculadasA Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e autuar contribuintes. A Lei 12.844, que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo, foi publicada na

sexta-feira, 1 de abril de 2011

CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO SE COMPLETA COM INTIMAÇÃO DA PENHORA

O início do prazo para ajuizamento de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora. Entretanto, isso não afasta a proposição de que a fluência do referido prazo reclama a constatação de que efetivamente garantido o juízo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso em que discutia o momento a partir do qual começa a fluir o prazo para oferecimento dos embargos do devedor.
O recurso especial foi interposto pelo município de Jauru (MT) contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso(TJMT), que considerou válida a oposição dos embargos após a substituição de uma penhora, determinada por juízo. Segundo o entendimento do tribunal local, confirmado pelo STJ, se a garantia do juízo está pendente de solução judicial, em razão de bens ofertados e da necessidade de se definir sobre em que consistirá a constrição, não há fluência do prazo para a oposição dos embargos do devedor antes da respectiva intimação.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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