Esse foi o tema do julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.
Conforme o artigo 6º do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. A substituição processual depende de expressa previsão legal, e não há lei que...
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Mostrando postagens com marcador pessoa jurídica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador pessoa jurídica. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 31 de março de 2016
A PESSOA JURÍDICA NÃO TEM INTERESSE EM INTERPOR RECURSO NO INTERESSE DO SÓCIO
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!