VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 31 de março de 2016

A PESSOA JURÍDICA NÃO TEM INTERESSE EM INTERPOR RECURSO NO INTERESSE DO SÓCIO

Esse foi  o tema do julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.  
Conforme o artigo 6º do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. A substituição processual depende de expressa previsão legal, e não há lei que...
autorize a sociedade a interpor recurso contra a decisão que, na execução contra ela ajuizada, inclua no polo passivo os respectivos sócios.

Processo

REsp 1347627 / SP RECURSO ESPECIAL 2012/0209617-1

Relator(a)

Ministro ARI PARGENDLER (1104)

Órgão Julgador

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

Data do Julgamento

09/10/2013

Data da Publicação/Fonte

DJe 21/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. A pessoa jurídica não tem
legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio. Recurso
especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do
CPC e da Resolução STJ n. 8/08.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Eliana Calmon e os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Notas

Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.

Informações Adicionais

     A  pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor agravo de
instrumento  no interesse dos sócios contra decisão que determinou o
redirecionamento  de execução fiscal. Isso porque, conforme o artigo
6º do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio,
salvo  quando  autorizado por lei. A substituição processual depende
de  expressa previsão legal, e não há lei que autorize a sociedade a
interpor  recurso  contra  a  decisão  que,  na  execução contra ela
ajuizada, inclua no polo passivo os respectivos sócios.

Referência Legislativa

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00006   ART:0543C
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Fonte: STJ
Respeite o direito autoral.
Gostou? Siga, compartilhe, visite os blogs. É só clicar nas postagens da barra ao lado.
Pergunte, comente, critique, ok? A casa é sua e seu comentário será sempre bem-vindo.
Um abraço e um lindo dia!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog