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quinta-feira, 19 de maio de 2016

INCIDE IPI NA IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEL PARA USO PRÓPRIO

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região, adotando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 723651/PR (acórdão pendente de publicação), entendeu que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio, ainda que não desempenhe atividade empresarial.

A matéria foi decidida pelo STF em sede de repercussão geral, e, com isso, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, reviu ...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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