VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sábado, 30 de agosto de 2008

Tributação verde - MP 438/08 é um avanço na proteção do meio ambiente

A Medida Provisória 438/08 acaba de criar um incentivo fiscal para as empresas que efetuarem doações destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. Se essas doações forem feitas para instituições financeiras federais, fica suspensa a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as parcelas doadas.

Finalmente, foi criado um sistema de incentivo fiscal para medidas de proteção ao meio ambiente. Nesse particular, a Medida Provisória deve ser muito bem recebida pela comunidade empresarial. De fato, o meio ambiente foi colocado ao lado de programas de incentivo à cultura e às atividades de caráter desportivo, entre outros, que já recebiam incentivos fiscais.


Contudo, ao contrário dos incentivos à cultura e aos esportes, o incentivo dado à proteção ambiental não implica a redução de imposto de renda, mas do PIS e da Cofins. Como conseqüência, as pessoas físicas não podem se beneficiar do programa de incentivo fiscal para a preservação florestal, pois não são contribuintes desses tributos.

Outra deficiência da Medida Provisória decorre da destinação dos valores doados para uma instituição financeira federal. Instituições financeiras não têm o conhecimento necessário para definir áreas prioritárias de destinação dos recursos doados para a preservação florestal. Seria muito mais lógico destinar essas doações diretamente aos órgãos gestores das Unidades de Conservação, que poderiam aproveitá-los da forma mais eficiente.

Não obstante essas críticas, certo é que a Medida Provisória traz um avanço nas medidas de proteção ao meio ambiente, permitindo que a comunidade empresarial invista diretamente na preservação de florestas. Depois de devidamente regulamentado, o incentivo fiscal para preservação florestal pode ser um excelente instrumento para empresas dotadas de consciência ambiental.

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008

Sobre o autor
Melissa Guimarães Castello: é advogada da Campos Advocacia Empresarial e mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Oxford.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog