RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.948 - RS (2008/0163605-5)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX (Relator): Trata-se de recurso especial interposto por Rui Andre Budde, com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra acórdão prolatado pelo TJ/RS, assim ementado:
APELAÇAO CÍVEL. CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA. EXECUÇAO FISCAL. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO SEM PRÉVIA PUBLICAÇAO DO EDITAL. DESATENDIMENTO A REGRA DO ART. 10, do DL 195/97. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Conforme art. 145, III da Constituição Federal a Contribuição de Melhoria é devida em face da realização da obra pública, cuja valorização real do imóvel é presumida. A emenda Constitucional nº 23/83 que na essência não foi alterada pela Carta de 88, substituiu o modo de aferição da contribuição de melhoria, adotando o sistema da valoração presumida, criando-se assim um critério...