VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Mostrando postagens com marcador embargos a execuçao. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador embargos a execuçao. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 1 de abril de 2011

CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO SE COMPLETA COM INTIMAÇÃO DA PENHORA

O início do prazo para ajuizamento de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora. Entretanto, isso não afasta a proposição de que a fluência do referido prazo reclama a constatação de que efetivamente garantido o juízo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso em que discutia o momento a partir do qual começa a fluir o prazo para oferecimento dos embargos do devedor.
O recurso especial foi interposto pelo município de Jauru (MT) contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso(TJMT), que considerou válida a oposição dos embargos após a substituição de uma penhora, determinada por juízo. Segundo o entendimento do tribunal local, confirmado pelo STJ, se a garantia do juízo está pendente de solução judicial, em razão de bens ofertados e da necessidade de se definir sobre em que consistirá a constrição, não há fluência do prazo para a oposição dos embargos do devedor antes da respectiva intimação.

domingo, 8 de junho de 2008

STJ. Embargos à execução fiscal - sucumbência

Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 788.420 - SP (2006/0139433-5)
RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : CAROLINE MAIA CARRIJO E OUTROS
AGRAVADO : ARNALDO MAGINI
ADVOGADO : SOLANGE GUIDO E OUTROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. DESISTÊNCIA APÓS O OFERECIMENTO
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA
HONORÁRIA DEVIDA.
1. "Em executivo fiscal, sendo cancelada a inscrição da
dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor,
mesmo sem resposta, a extinção do feito implica na
condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos ônus
sucumbenciais" (REsp 689.705/RN, 2ª Turma, Rel. Min.
Castro Meira, DJ de 16.5.2005).
2. Agravo regimental desprovido.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog