Recurso Repetitivo
"Em discussão para ser solucionado à luz do art. 543-C, do CPC, saber se a dissolução irregular de pessoa jurídica é ou não motivo suficiente para o redirecionamento da execução fiscal de dívida-ativa de natureza não tributária contra sócio diretor da empresa executada. A este respeito, registro que o enfrentamento do tema em relação à execução fiscal da divida ativa de natureza tributária ensejou a publicação da Súmula n. 435/STJ nos seguintes termos: Súmula n. 435/STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos...
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quinta-feira, 30 de junho de 2016
REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PREVISTO NO ART. 135 DO CTN NA HIPÓTESE EM QUE SE OBJETIVE A COBRANÇA DE DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS
quinta-feira, 31 de março de 2016
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL: DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO
O prazo prescricional aplicável para o ajuizamento da execução fiscal de dívida ativa de natureza não-tributária proveniente dos contratos de financiamento do setor agropecuário, respaldados em Cédulas de Crédito Rural adquiridas pela União por força da Medida Provisória nº. 2.196-3/2001, é de 20 (vinte)anos caso o contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916 e de 5 (cinco) anos se firmado na vigência da nova legislação civil, devendo ser observada a regra de transição prevista no art. 2.028. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do...
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Com o tempo, aprendemos sobre o que tem verdadeiro valor.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!