Recurso Repetitivo
"Em discussão para ser solucionado à luz do art. 543-C, do CPC, saber se a dissolução irregular de pessoa jurídica é ou não motivo suficiente para o redirecionamento da execução fiscal de dívida-ativa de natureza não tributária contra sócio diretor da empresa executada. A este respeito, registro que o enfrentamento do tema em relação à execução fiscal da divida ativa de natureza tributária ensejou a publicação da Súmula n. 435/STJ nos seguintes termos: Súmula n. 435/STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos...
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quinta-feira, 30 de junho de 2016
REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PREVISTO NO ART. 135 DO CTN NA HIPÓTESE EM QUE SE OBJETIVE A COBRANÇA DE DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS
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