O
pedido do Estado de Goiás foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 2441, na qual o governador do Estado de São Paulo questiona benefícios
fiscais concedidos pelo governo goiano. Na petição apresentada pelo Estado de
Goiás, foi solicitado que o Comunicado CAT 36 do Estado de São Paulo fosse
declarado ineficaz ou suspenso até o julgamento da ADI.
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segunda-feira, 28 de maio de 2012
MINISTRA NEGA PEDIDO CONTRA DISPOSITIVO PAULISTA QUE IMPEDE USO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
A ministra
Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Estado de
Goiás, que requeria a declaração de ineficácia do Comunicado CAT 36/2004, do
governo do Estado de São Paulo. O comunicado paulista impede o aproveitamento
de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
provenientes de benefícios fiscais não autorizados por convênios ou
questionados por ações diretas de inconstitucionalidade.
quinta-feira, 19 de maio de 2011
STF julga constitucional inclusão do ICMS na sua própria base de cálculo
Esta decisão do plenário do STF foi proferida por maioria e tanto os votos vencedores como os vencidos sustentaram teses válidas. Vale a pena ler a notícia disponibilizada no site do Supremo e os votos dos Ministros.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) ratificou, nesta quarta-feira (18), por maioria de votos, jurisprudência firmada em 1999, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 212209, no sentido de que é constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) ratificou, nesta quarta-feira (18), por maioria de votos, jurisprudência firmada em 1999, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 212209, no sentido de que é constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.
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