O
pedido do Estado de Goiás foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 2441, na qual o governador do Estado de São Paulo questiona benefícios
fiscais concedidos pelo governo goiano. Na petição apresentada pelo Estado de
Goiás, foi solicitado que o Comunicado CAT 36 do Estado de São Paulo fosse
declarado ineficaz ou suspenso até o julgamento da ADI.
“O
pedido é manifestamente descabido, sobretudo nesta ação direta de
inconstitucionalidade”, afirmou a ministra. Ela menciona precedente do STF na
ADI 3350, ajuizada pelo Estado do Amazonas, questionando o mesmo comunicado
paulista. Na decisão, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ficou assentado
que o Comunicado CAT 36 constitui mero ato administrativo, despido de
normatividade, que não pode ser submetido à fiscalização abstrata de sua
constitucionalidade.
Amicus
Curiae
Na
mesma decisão, a ministra Rosa Weber admitiu como amicus curiae na
ADI 2441 o governo do Distrito Federal. Segundo a ministra, o Distrito Federal
tem interesse sobre a repercussão dos benefícios impugnados neste processo,
concedidos pelo Estado de Goiás, tendo inclusive ajuizado uma ação direta
questionando incentivos análogos – a ADI 4589.
A
ministra salienta também que, a despeito da jurisprudência pacificada quanto à
ilegitimidade dos benefícios unilaterais no âmbito do ICMS, o STF ainda não
definiu uma posição a respeito da retroação dos efeitos dos julgados. “A complexidade
fática e jurídica da questão seguramente recomenda que as suas contribuições
sejam apreciadas por esta Corte”, finalizou a ministra.
FT/CG
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ADI 2441 |
Fonte:
STF
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