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sábado, 4 de agosto de 2012

Empresa Optante do Simples é Isenta de Pagamento de 11% do INSS


As empresas prestadoras de serviço optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) não devem pagar, a título de contribuição para a seguridade social, o valor de 11% sobre suas notas fiscais ou faturas. O entendimento é da 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que deu razão a uma microempresária de Mato Grosso ao analisar o recurso apresentado contra decisão de primeira instância.
A apelante questionou a cobrança do INSS por já ter o imposto retido, em percentual diferenciado, pelo sistema de cobrança única do Simples. A relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, aceitou o argumento. ``O Simples [...] tem o objetivo de conferir especial tratamento tributário às microempresas e empresas de pequeno porte``, destacou a magistrada.

Ao justificar a cobrança, a Fazenda Nacional sustentava que a Lei 9.711/1998 - que trata da tributação do INSS - não criou contribuição nova ou alterou qualquer aspecto relevante das contribuições já existentes, mas apenas estabeleceu ``uma nova sistemática de recolhimento do tributo``. Entretanto, a relatora frisou que o recolhimento dos 11% sobre o faturamento geraria uma ``bitributação`` para as empresas optantes pelo Simples, regulamentado pela Lei Complementar 123/2006.
O entendimento já foi consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça e consta no enunciado 425 da Súmula do STJ. ``Há incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária instituída pela Lei 9.711/98 [...] e o regime de unificação de tributos do Simples``, dita uma decisão da corte superior.
Dessa forma, a relatora decidiu dar provimento à apelação. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 8.ª Turma do Tribunal.
Simples - Pelo regime de arrecadação do Simples é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única. Assim, a empresa optante fica dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

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