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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Não perca a chance de quitar dívidas com descontos


O Governador do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda continua concedendo a oportunidade dos contribuintes com inadimplência em decorrência de valores em aberto do ICMS e ITCMD quitarem suas pendências com descontos.

Os contribuintes que possuem débitos acumulados de ICMS até 30 de junho de 2012 poderão...
quitar a dívida em até 60 parcelas, com desconto nos juros e multas a partir de 20%. A solicitação de parcelamento assim como o pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Quem preferir efetivar o pagamento à vista até o final do mês de novembro, a SEFAZ/AM concederá um desconto nas multas e juros de 95%.

O pagamento do imposto atrasado pelos contribuintes de Manaus atingidos pela cheia pode ser parcelado em até cinco vezes. Para isso é necessário protocolar os pedidos de anistia e parcelamento junto à SEFAZ/AM até o dia 30 de novembro. A quitação da primeira parcela deverá ocorrer também até a data limite para a entrega dos documentos.

O pagamento do ITCMD atrasado poderá ser feito em até 12 parcelas, com redução de juros a partir de 30%. Os pedidos de parcelamento e anistia podem ser feitos na SEFAZ/AM, com a documentação e o pagamento da dívida integral ou da primeira parcela, até o dia 30 de novembro.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas está à disposição dos contribuintes interessados em sanar suas pendências. Os mesmos devem dirigir-se à Central de Atendimento, no prédio Ozias Monteiro, anexo à sede da SEFAZ/AM, localizada na avenida André Araújo, nº 150 - Aleixo, a fim de realizarem o pagamento/parcelamento com o benefício da Anistia, na forma e condições especificadas. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 2121.1731. Clique aqui para visualizar a lei nº 3.823 de 22 de outubro na íntegra.

Fonte: SEFAZ - AM


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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